6 de jun. de 2012

Lei que ampara a visita de Pastores em hospitais e presidios


LEI QUE AMPARA O PASTOR À ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM HOSPITAIS PARTICULARES E PÚBLICOS

Artigo 5º, inciso II, Constituição Federal.

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Comentários:

1)      Somente haverá proibição para o pastor adentrar à um hospital se for expressamente proibida através de lei.

2)      O hospital deverá exibir a lei proibitiva.

Caso haja (o que atualmente não há) alguma lei proibitiva do pastor adentrar a qualquer hospital, estará essa lei infringindo norma Constitucional, portanto será, a referida lei, manifestamente inconstitucional, com base no artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal.

Artigo 5º, inciso VII, Constituição Federal.

“É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.
Comentários:

1)      Neste dispositivo da constituição federal fica claro o direito constitucional de o pastor adentrar aos hospitais para dar assistência religiosa.

2)      A Lei 9.982, de 14.7.2000, é o dispositivo de legislação infraconstitucional que regulamenta as visitas em hospitais.
Inclusive os hospitais militares estão obrigados a permitir a assistência religiosa.

Lei 9.982, de 14.7.2000.

Que regulamenta a assistência religiosa em hospitais. (segue abaixo a íntegra da Lei promulgada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso):


LEI No 9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000.

Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.

      Parágrafo único. (VETADO)

        Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1o deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas  de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.

        Art. 3o (VETADO)

        Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
        Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
José Serra
Publicado no D.O. de 17.7.2000

Os direitos dos pastores darem assistência religiosa aos pacientes internados em hospitais particulares e públicos são assegurados pela Constituição Federal e por Lei ordinária.

Ficam ainda ressalvados os direitos dos próprios pacientes de receberem visitas que lhes interesse, independentemente de condição religiosa.

16 comentários:

  1. Boa Noite!!
    Sou pastor da Igreja AD em Guapimirim, Estive no Hospital Municipal e o supervisor do hospital dificultou a minha entrada, dizendo não conhecer tal lei, gostaria de saber como faço para adquirir a carteira que contém a Lei Deputado Haroldo de oliveira.

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    1. A paz Pr Manoel! Sugiro que o querido Pr imprima a matéria desta lei que está escrita no blog e juntamente com a carteira de Pastor dada pela sua igreja, apresente ao responsável pelo hospital se o senhor for impedido de efetuar a visita pastoral ao enfermo chame uma viatura da PM para fazer valer o seu direito. Ok!

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  2. Como diz no artigo 2°, o religioso deverá acatar as determinações legaise normas e do local e não foi o que aconteceu aqui no hospital aonde eu trabalho, a pessoa que se disse pastor gritou, falou alto com a enfermeira exigindo que liberasse sua entrada fazendo valer uma tal carteirinha e eu disse que so podia entrar 2 pessoas para a visita, ele não estava empedido de entrar, so nao podia entrar 3 que era o que ele queria. CARTEIRADA TAMBÉM É CRIME.

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  3. Boa tarde Lu! Seu comentário foi oportuno, os hospitais tem suas normas, e elas devem ser respeitadas, não é por força e nem por violência, que um cristão deve agir, mas a direção de alguns hospitais criam algumas normas no intuito de descumprir a lei, portanto em caso de alguma das partes, seja o religioso ou a administração do hospital tentarem promover uma desinteligência por falta de bom senso, a autoridade competente deve ser acionada para tomar as devidas providencias, ok!

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  4. As Leis que o amado transcreveu, são GENERALIZADAS, cheias de 'brechas', ao mesmo tempo que 'autoriza' a entrada, dificultam a entrada de pastores, a visita religiosas esta CONDICIONADA à ontade dos hospitais . Pois NÃO existem Leis objetivas.
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    Agora o Padre entra na hora que quiser. Já teve caso em que solicitei uma viatura policial, pois me impediram a entrada, fez-se um TC e nada.
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    Sei que os Pastores não podem visitar na hora que querem/podem, pois existem procedimentos no paciente que devemos respeitar. Já cheguei a esperar por mais de 2 Horas
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    Já questionei muita assistente social, chefe de setor de enfermaria, de ala : Como vc me diz para voltar mais tarde ? Vc me garante que o paciente estará com vida quando eu voltar ?
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    Mesmo diante disso tudo, sempre respeitei os hospitais e os profissionais de saúde.
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    É triste a situação, me sinto humilhado. Mas continuo na fé, e cumprindo a ordenança do Senhor Jesus.

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    1. É amado Pr a palavra é que nos consola continue em frente rumo a vitoria final sabendo sempre que Deus é com os seus filhos. Rom 1:17 - Porque nele se descobre a justiça de Deus de fé em fé, como está escrito: Mas o justo viverá da fé.

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  5. A paz do senhor! Tenho uma duvida quanto a lei descrita acima. O texto da lei diz aos religiosos. Sou um presbitero da Assembleia de Deus e gostaria de saber se tenho esse direito a visita uma vez que o texto nao deixa claro o o cargo eclesiástico que está liberado. No mais, fiquem na paz.

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    1. A paz do Senhor! Realmente a lei não especifica cargos eclesiásticos no Art. 1o diz Aos religiosos de todas as confissões, isso quer dizer "todos" Entendo que qualquer pessoa independentemente do cargo que exerça na sua denominação religiosa pode dar assistência aos pacientes. Ficam ainda ressalvados os direitos dos próprios pacientes de receberem visitas que lhes interesse, independentemente de condição religiosa. "Quer dizer o paciente consciente decide qual visita religiosa a receber" (Caso inconsciente o familiar responsável decide), portanto pode-se entender se o paciente quiser receber uma visita do Pr., Presbítero, Evangelista, obreiro, ou qualquer irmão, a lei assegura o direito do paciente consciente, no caso de inconsciente a família tem o direito de decidir pelo paciente. Portanto deve haver bom senso entre ambas as partes, "Hospital e visitantes" alguns responsáveis por hospitais temem que o crente vá entrar no hospital e fazer aquela oração fervorosa e barulhenta é por este motivo que há algumas rejeições, cabe então aos visitantes mostrarem ao contrario que o crente pode fazer uma oração da fé ao pé do ouvido do doente, portanto não é o tamanho do grito e sim o tamanho da fé. Sabemos também que espíritos malignos usam pessoas para impedir que a obra de Deus seja feita, então nós temos que lutar com o invisível, o diabo e seus demônios, por isso temos que nos consagrarmos dias antes da visita, abstinências sexuais, jejum, oração, fé e em nome de Jesus partir para a missão, o servo tem a obrigação de estar fiel a Deus e preparado, pois o mal vai tentar barrar, mas Deus será por nós e ninguém será contra nós.

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  6. Abstinência Sexual? Mas se sou casado e não há pecado em ter relação sexual com minha esposa, como isso pode me atrapalhar a orar pelo doente? Deus não aceitaria minha oração porque fiz sexo no dia ou na semana anterior com meu/minha cônjuge?

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  7. Boa tarde meu querido anônimo, não costumo responder para anônimos, mas vou abrir uma exceção a você, com uma pergunta: Os pugilistas, jogadores de futebol etc.se concentram, fazem um jejum de alimentos pesados e se abstêm do sexo para vencer seus oponentes, porque o Crente "Quem crê em Deus" não pode se preparar para vencer seus inimigos espirituais? Saiba que Deus não obriga ninguém a nada isso é um ato de fé. A diferença dos pugilistas, jogadores etc. para com os crentes! É que os esportistas se preparam pra obter lucro financeiro e fama, os crentes se preparam para fazer o bem ao próximo. Vale a pena!

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  8. Me senti humilhado e constrangido. Sou pastor, moro em Guaçuí - ES e fui visitar um paciente no hospital municipal de São José do Calçado - ES. Entendo que há momento que devemos respeitar determinados procedimentos médicos, motivo pelo qual, antes fui ao diretor do hospital e recebi a autorização para fazer a visita e, juntamente com um técnico de enfermagem fui conduzido a enfermaria. No momento que cheguei e cumprimentava o paciente, fui abordado pela assistente social que dizia não ser aquele horário propício para visita pastoral, pois se tratava do horário da visita médica. Então, pedi a mesma para fazer pelo menos uma oração pelo paciente e, ela negou. Imediatamente, perguntei: porque eu não poderia fazer uma visita rápida e orar, enquanto os acompanhantes dos demais pacientes poderiam permanecer na enfermaria durante a visita médica. Afinal, a visita pastoral é de cunho social e espiritual. De forma indelicada e sem o mínimo de postura ética e bom senso, ela disse que o caso deles era diferente do meu. . Diante do fato,eu que sou amigo e pastor do paciente e da família há mais de 17 anos preferi retornar à Guaçuí e visita- lo em outro dia no horário de visita. Tenho pensado se vale apena agir contra a insensatez desta assistente social, que não soube respeitar o paciente e o signatário.

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  9. Não tinha conhecimento desta lei 9,982 de 14/07/2000. Gostei de todas as perguntas e resposta, por isso aqui coloco minha experiencia nestes locais.
    Quando vou visitar Hospitais, Casas de Saúde, Presídios e Cadeias, eu (Padre) uso da gentileza de falar com Diretores ou responsáveis a possibilidade de está visitando, essas pessoas. E chegando ao recinto, sejam as enfermeiras ou os encarregados do setores, perguntam aos prisioneiros ou doentes se querem a presença do padre no local. Obrigado pela compreensão. Para que nosso trabalho de Evangelização dê frutos, precisamos agir com perseverança e paciência.DEUS ABENÇOE A TODOS.

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  10. Boa tarde, como membro e responsável por algumas coisa no ministério onde congrego, gostaria de saber se posso mandar colocar esta lei,Artigo 5º, inciso II, Constituição Federal. na carteirinha de membro,para : Presbítero/Pastores/ e diáconos?
    Att aguardando a sua resposta

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    1. Boa tarde! Aconselho você a fazer um curso de Capelania este curso dará a você muitas respostas importantes referente ao trabalho junto a hospitais, presídios e quarteis das forças armadas e policias militares do Brasil.

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  11. Esta lei serve também para entrar em presídios? Eu posso estar colocando as leis Na carteirinha de ministros que exerce a função eclesiasticísticas em meu ministério?

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    1. Boa tarde! Aconselho você a fazer um curso de Capelania este curso dará a você muitas respostas importantes referente ao trabalho junto a hospitais, presídios e quarteis das forças armadas e policias militares do Brasil.

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